segunda-feira, 18 de novembro de 2013

LEMBRA DA HISTÓRIA DO RATO NA COCA-COLA? É FALSA...


Baseada nos laudos, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou ontem improcedente a ação movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil, por supostamente ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante. Cabe recurso.

Os laudos foram feitos pelo Instituto de Criminalística e pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).

No primeiro, peritos do IC foram nas duas fábricas da Spal onde poderiam ter sido fabricadas as garrafas de Coca-Cola em questão, em Jundiaí e em Cosmópolis (ambas no interior de São Paulo).

E a conclusão foi que seria impossível um pedaço de roedor ir parar dentro de uma garrafa do refrigerante durante o processo de fabricação.

“Os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada.


Os expertos afirmaram que a passagem do corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva”, diz a súmula da ação.

Já o laudo do IPT levantou a possibilidade de ter ocorrido fraude.

“O engenheiro responsável pelas análises do IPT (…) consignou no laudo de (…) que ‘existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre’”.

“Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. 


A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”, disse a juíza em sua decisão.

Todo mundo se lembra que em meados de setembro, este caso, que já é antigo (Resende abriu a ação em 2000), voltou a circular com força nas redes sociais. 


O tal rato na Coca-Cola ficou nos trending topics do Brasil no Twitter por mais de uma semana.

A repercussão foi tão grande que a Coca-Cola resolveu até fazer um vídeo para convidar as pessoas para conhecer a fábrica.


                         
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